TJRN - 0861167-82.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:53
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
06/12/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
04/12/2024 17:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
04/12/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0861167-82.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: TEREZA MARINA MELO BOGGIO Parte ré: Sociedade Educacional Carvalho Gomes Ltda SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu o pagamento de R$ 3.565,10 (três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), sendo R$ 3.241,00 devido à autora e R$ 324,10 referente aos honorários sucumbenciais.
Intimada, a parte exequente comprovou o pagamento (Id. 128257002) no valor R$ 3.674,07, sendo R$ 3.340,06 devido à exequente e R$ 334,01 referente aos honorários sucumbenciais.
Intimada para manifestar-se sobre o pagamento, a parte exequente anuiu com o valor depositado na conta judicial.
Requere, por sua vez, a retenção de 30% sobre o valor devido a título de honorários contratuais. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, em face do contrato de honorários inserido na procuração que repousa no Id. 125445828, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento).
Por fim, uma vez que ocorreu a satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Empeçam-se alvarás de liberação do valor depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos, nos seguintes temos: a) em favor de TEREZA MARINA MELO BOGGIO – CPF: *83.***.*60-07 - Banco do Brasil – Agência: 3525-4; Conta Corrente: 45524-5, no valor de R$ 2.338,04 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e quatro centavos), com suas devidas correções e b) em favor de VICTOR GABRIEL SILVA DE MELO – CPF: *07.***.*32-48 -Banco do Brasil – Agência: 3777-X; Conta Corrente: 45544-X, no valor de R$ 1.336,03 (um mil trezentos e trinta e seis reais e três centavos), com suas devidas correções, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Em Natal/RN, 9 de setembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 15:58
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0861167-82.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): TEREZA MARINA MELO BOGGIO Réu: Sociedade Educacional Carvalho Gomes Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 128257000, requerendo o que entender de direito.
Natal, 13 de agosto de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 22:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2024 08:18
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 02:20
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL SILVA DE MELO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:45
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL SILVA DE MELO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 04/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:55
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:49
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 09:01
Decorrido prazo de Sociedade Educacional Carvalho Gomes Ltda em 09/11/2023 11:07.
-
10/11/2023 06:48
Decorrido prazo de Sociedade Educacional Carvalho Gomes Ltda em 09/11/2023 11:07.
-
09/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA MARINA MELO BOGGIO.
-
09/11/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:16
Juntada de diligência
-
06/11/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103251-28.2016.8.20.0103
Banco do Brasil S/A
Serido Auto Pecas LTDA - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2017 00:00
Processo nº 0800090-12.2024.8.20.5139
Paulo Roberto Aparicio dos Santos
Agility Gestao e Cobranca LTDA
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2024 15:30
Processo nº 0824137-23.2022.8.20.5106
Aryston Salatiel Lima e Costa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2022 11:30
Processo nº 0804444-97.2024.8.20.5101
Jose de Farias
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2024 10:26
Processo nº 0111931-95.2013.8.20.0106
Supermercado Queiroz LTDA
Maria Ecidete Bezerra Dias
Advogado: Fernando Cesar de Azevedo Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2018 17:53