TJRN - 0800090-12.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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04/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:38
Decorrido prazo de AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:45
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800090-12.2024.8.20.5139 Parte autora: PAULO ROBERTO APARICIO DOS SANTOS Parte ré: AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/02/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:38
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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27/11/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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26/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800090-12.2024.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULO ROBERTO APARICIO DOS SANTOS Réu: AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação/preliminares juntada aos autos.
FLORÂNIA/RN, 31 de julho de 2024.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 09:27
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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30/04/2024 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 01:21
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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