TJRN - 0800966-97.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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26/06/2025 14:29
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0800966-97.2024.8.20.5128 AUTOR: ANTONIO GOMES PEGADO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ANTONIO GOMES PEGADO, através de advogado regularmente constituído, em face de BANCO BRADESCO S/A., também identificado, em que foi acostado acordo firmado entre as partes ao ID 134133989.
A cobrança que deu origem ao litígio, é denominada "CESTA B.
EXPRESSO1", conforme descrito na inicial.
A parte autora anuiu pessoalmente aos termos do acordo celebrado (ID 139088788). É o breve relato.
Decido.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o mérito da causa posta à sua apreciação quando homologar a transação entabulada pelas partes.
No caso em tela, o acordo foi firmado entre pessoas maiores e capazes, devidamente assistidos e/ou representados por seus advogados constituídos, com poderes especiais para transigir e dar quitação, não atenta contra a ordem pública, o objeto é lícito e determinado, bem como o negócio jurídico atinge todos os termos do processo.
Assim, verifico que os pressupostos legais estão preenchidos, razão pela qual a homologação do acordo para as partes pactuantes se impõe.
Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 134133989) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea "b, do CPC.
Considerando o depósito judicial realizado ao ID 135294081, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais em favor da parte autora e de sua advogada, via SISCONDJ, observando os dados bancários informados ao ID 135490418.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se a parte autora pessoalmente para ciência da homologação do acordo.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
05/06/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 23:03
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES PEGADO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES PEGADO em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 22:29
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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04/12/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/11/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:45
Juntada de Petição de procuração
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13/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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12/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 08:04
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº: 0800966-97.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 13 de agosto de 2024 Isabela Xavier da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 206873-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2024 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES PEGADO em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:44
Apensado ao processo 0800965-15.2024.8.20.5128
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 08/07/2024.
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09/07/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO GOMES PEGADO.
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26/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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