TJRN - 0802970-62.2022.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:26
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 12:15
Juntada de diligência
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08/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802970-62.2022.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: MUNICIPIO DE CAICO Parte Ré: MARCOS ARAUJO DESPACHO Defiro os requerimentos formulados no Id 141326679, para realização de pesquisas nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Através do sistema Sisbajud, não foram localizados valores passíveis de penhora (Id 142692511).
Outrossim, realizada pesquisa no Infojud, não foram indicados bens de propriedade do executado (Id 142692508).
Por fim, em relação ao sistema Renajud, foram localizados os veículos indicados no documento de Id 142692510, motivo pelo qual determino, inicialmente, a expedição de mandado de penhora e avaliação em face do executado.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
18/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 21:34
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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29/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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19/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802970-62.2022.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: MUNICIPIO DE CAICO Parte Ré: MARCOS ARAUJO Despacho Compulsando os autos, verifico ter decorrido o término do prazo de suspensão do feito em 30/04/2024 em face do parcelamento do débito.
Deste modo, renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, informar se o executado adimpliu a obrigação constituída, ou, em caso negativo, impulsione o feito de forma objetiva, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, deverão os autos voltarem conclusos para sentença de extinção.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
13/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:33
Conclusos para decisão
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12/06/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 11/06/2024 23:59.
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07/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
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25/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:56
Juntada de termo
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22/09/2022 10:47
Juntada de termo
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15/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:43
Conclusos para decisão
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13/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 06:39
Juntada de termo
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06/09/2022 11:24
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO em 20/07/2022.
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24/07/2022 04:30
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO em 20/07/2022 23:59.
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24/07/2022 04:29
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO em 20/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 22:05
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:48
Conclusos para despacho
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08/06/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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