TJRN - 0813860-79.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:51
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813860-79.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Parte Ré: REU: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 150091205, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 24 de junho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
24/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 17:20
Juntada de diligência
-
22/04/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:05
Juntada de Ofício
-
08/03/2025 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 10:02
Expedição de Ofício.
-
07/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
07/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
05/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 03:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
28/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
06/11/2024 11:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813860-79.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Parte Ré: REU: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 17 de outubro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
17/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 21:15
Juntada de diligência
-
18/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813860-79.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Parte Ré: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa INFOJUD (120027194), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 04/06/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
04/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:29
Outras Decisões
-
24/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:00
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813860-79.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte autora: Banco do Brasil S/A Advogados: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/RN 20015-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/RN 1089-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A Parte ré: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de ID 110485806, indicando o endereço atualizado do executado. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:58
Juntada de diligência
-
24/10/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 04:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:49
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813860-79.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Parte Ré: REU: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
04/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:37
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:28
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2022 16:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 01:28
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 01:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2021 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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