TJRN - 0801522-83.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:45
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:10
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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11/02/2025 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801522-83.2024.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO EXECUTADO: JARDELINA ALVES SALDANHA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE CAICÓ em face de JARDELINA ALVES SALDANHA, ambos qualificados nos autos.
A parte executada comprovou quitação do débito executado, pugnando ao final pela extinção da presente execução. (ID 139276848) Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a parte executada informou e demonstrou que a verba devida foi paga integralmente (ID 139276848), de modo que nada mais resta a este juízo senão extinguir a presente execução, em razão da satisfação dos créditos exequendos.
Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, inciso II, 904, inciso I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e efeitos legais.
Retire-se eventuais mandados de bloqueio e/ou penhora determinado por este juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 12:21
Homologada a Transação
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10/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
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24/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição de extinção
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19/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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06/12/2024 22:48
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801522-83.2024.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO EXECUTADO: JARDELINA ALVES SALDANHA DESPACHO Intime-se a Sra.
Jardelina Alves Saldanha para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidão cartorária atualizada referente ao imóvel oferecido como garantia, uma vez que o documento constante no ID 125873340 não é suficiente para comprovar a titularidade.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
26/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:23
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 03:54
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801522-83.2024.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO EXECUTADO: JARDELINA ALVES SALDANHA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 125873337.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
14/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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13/07/2024 01:43
Decorrido prazo de JARDELINA ALVES SALDANHA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:08
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:11
Outras Decisões
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26/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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