TJRN - 0801455-61.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:22
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 05:53
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801455-61.2024.8.20.5120 Parte autora: CARLOSMIR DE OLIVEIRA GOMES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID nº 161198321).
INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 11:18
Processo Reativado
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19/08/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:15
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:15
Juntada de despacho
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06/12/2024 06:42
Publicado Citação em 21/08/2024.
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06/12/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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26/11/2024 13:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/11/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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06/11/2024 22:27
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/11/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 07:42
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 22:33
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2024 07:52
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 07:52
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 07:48
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 07:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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05/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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05/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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05/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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05/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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05/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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05/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 04:50
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2024.
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23/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 22/08/2024.
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19/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:31
Outras Decisões
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15/08/2024 21:01
Conclusos para despacho
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15/08/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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