TJRN - 0823008-70.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823008-70.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER REU: EDILSON MANOEL DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO SANTANDER em face de EDILSON MANOEL DE SOUZA, devidamente qualificadas.
Disse a parte autora que credora da parte ré na importância de R$ 202.413,28 (duzentos e dois mil, quatrocentos e treze reais e vinte e oito centavos), vencido e não pago, decorrente de contrato de CRÉDITO UNIFICADO SOLUÇÕES – MODALIDADE ELETRÔNICO Nº 00331872320000006840 (Operação: 1872000006840320424) Requereu o pagamento do valor atualizado de R$ 202.413,28 (duzentos e dois mil, quatrocentos e treze reais e vinte e oito centavos).
Juntou documentos.
Deferida a expedição do mandado de citação e pagamento.
Citado por edital, o réu não pagou ou apresentou embargos.
Nomeada e intimada para atuar como curadora especial a Defensoria Pública, que apresentou embargos monitórios.
Suscitou a não incidência dos efeitos da revelia, formulando negativa geral dos fatos.
Requereu o acolhimento dos embargos.
A parte autora refutou a defesa.
O processo veio concluso. É o relatório.
Decido.
Analisando o feito, reputo evidente que as provas documentais acostadas, quais sejam os extratos bancários, comprovam o direito requerido na presente ação monitória, sobretudo diante da inexistência de outros fatores capazes de afastar o crédito da autora, haja vista a mera negativa geral levantada pela DPE/RN.
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios opostos e julgo procedentes os pedidos da inicial.
Na forma do art. 702, §8º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial no valor R$ 202.413,28 (duzentos e dois mil, quatrocentos e treze reais e vinte e oito centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples de acordo com a taxa SELIC, descontado o índice de atualização monetária, tudo a partir do vencimento da dívida.
Manifestando-se a autora para prosseguimento do processo, traga aos autos a memória atualizada do débito, nos moldes definidos nesta sentença, para fins de cumprimento, de acordo com o art. 702, §8º c/c 523, do Código de Processo Civil.
Ainda, condeno a ré no ônus da sucumbência, atinente às despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
NATAL/RN, 9 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0823008-70.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: EDILSON MANOEL DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios de ID 161165803.
Natal, 20 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:36
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 13:34
Decorrido prazo de ré em 27/06/2025.
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30/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:03
Desentranhado o documento
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30/06/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:01
Decorrido prazo de EDILSON MANOEL DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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11/05/2025 08:44
Publicado Citação em 07/05/2025.
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11/05/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 01:49
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823008-70.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER REU: EDILSON MANOEL DE SOUZA DESPACHO Defiro a citação por edital do réu, ante as várias tentativas frustradas, com prazo de 20 (vinte) dias, em consequência do pedido formulado pelo demandante, em conformidade com os arts. 256 e 257, do Código de Processo Civil.
Considerando o novo regramento do CPC, em seu art. 257, inciso II, determino a publicação em rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal, bem como na plataforma de editais do CNJ.
Transcorrido o prazo anteriormente deferido, se ausente defesa, intime-se a Defensora Pública com ofício perante este Juízo para as finalidades legais, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
Após, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que for de direito.
P.I.
NATAL/RN, 3 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0823008-70.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Exequete: BANCO SANTANDER Parte Executada: EDILSON MANOEL DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, uma vez que o AR juntado através do documento com ID nº 141902630, foi devolvido sem o cumprimento, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 5 de fevereiro de 2025.
TATIANA CRISTINA BERNARDO BESSA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
05/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:41
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 08:40
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0823008-70.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: EDILSON MANOEL DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 10 de dezembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 22:47
Juntada de diligência
-
06/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0823008-70.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: EDILSON MANOEL DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento das informações prestadas pelos (RENAJUD, SISBAJUD e SIEL), bem como, no prazo de 10 (dez) dias, para promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito..
Natal, 20 de agosto de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS, Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 04:26
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 01:46
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 08/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 13:18
Juntada de diligência
-
30/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2023 13:13
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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18/05/2023 10:39
Juntada de custas
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04/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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