TJRN - 0868504-25.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800190-75.2024.8.20.5103 AUTOR: FRANCISCO VITORINO NETO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO No que se refere especificamente à suspensão da ação, entendo que a parte autora não conseguiu comprovar a existência de hipótese prevista nos incisos art. 313 do CPC a justificar a suspensão do feito.
Além disso, a existência de investigação em curso não suspende, por si só, a ação de conhecimento, sob pena de se admitir suspensão por prazo indefinido com base em conjecturas ou situações alheias à marcha processual.
Ressalte-se, por fim, que não foi apresentada prova inequívoca da interferência da investigação quanto ao exame do mérito da demanda, tratando-se de causa absolutamente independente e que não possui o condão de influenciar no desfecho da lide.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da presente ação.
Dando andamento ao feito, encaminhe-se o processo "concluso para sentença".
CURRAIS NOVOS /RN, 21 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0868504-25.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 10-09-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 10 A 16/09/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 16 de agosto de 2024. -
17/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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