TJRN - 0806641-25.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR DE FREITAS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR DE FREITAS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
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26/04/2025 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 05:00
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0806641-25.2024.8.20.5004 Autor(a): JOSE VALDEMIR DE FREITAS Réu: BANCO CREFISA S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida decorrido de depósito em juízo, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
10/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 22:34
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 22:33
Juntada de Certidão
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07/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 04:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0806641-25.2024.8.20.5004 Autor(a): JOSE VALDEMIR DE FREITAS Réu: BANCO CREFISA S.A.
DESPACHO Atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculo para atualização do débito.
Com a resposta, proceda-se conforme determinado a seguir: 1.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução (tarefa “SISBAJUD – Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores”). 3.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
31/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:24
Juntada de cálculo
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20/03/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:53
Processo Reativado
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18/03/2025 08:53
Juntada de petição
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18/03/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:40
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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18/03/2025 08:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:29
Juntada de intimação de pauta
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05/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:56
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR DE FREITAS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:00
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR DE FREITAS em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 17:02
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR DE FREITAS em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 07:18
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR DE FREITAS em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:18
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR DE FREITAS em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/06/2024 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:27
Juntada de petição
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18/06/2024 10:18
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:18
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:43
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
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17/05/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR DE FREITAS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR DE FREITAS em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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