TJRN - 0800499-36.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800499-36.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ALYSON LUCIANO DE MACEDO Polo Passivo: MUNICIPIO DE PARELHAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do(s) instrumento(s) requisitório(s) expedido(s) nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Parelhas, na data da assinatura digital.
Carolina Porto de Araújo Idalino Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:55
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:53
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800499-36.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALYSON LUCIANO DE MACEDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal de Parelhas/RN não apresentou impugnação, conforme certidão de ID 144803862. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a ausência de impugnação específica ao pedido de cumprimento de sentença, HOMOLOGO tal crédito da parte exequente correspondente à quantia ora declarada de R$ 46.652,06 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) devidos à parte, conforme planilha anexada ao ID 136949166.
P.R.I.
Dê-se ciência à Fazenda.
Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo, desde já, a retenção dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual.
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, se for o caso, conforme eventual laudo médico oficial juntado nos autos.
Observe-se que o crédito executado devido à parte exequente possui natureza alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de salários.
Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional EXTINGO O PROCESSO, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que possam surtir os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Após a expedição e validação do precatório, não havendo questões incidentais a serem decididas, este processo poderá ser arquivado após o trânsito em julgado da presente sentença.
Deixo de fixar multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, por força do art. 85, §7º, do CPC c/c arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12/153/2009.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/03/2025 07:57
Conclusos para decisão
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08/03/2025 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 07/03/2025 23:59.
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10/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 06:06
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
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20/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:24
Recebidos os autos
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31/10/2024 09:24
Juntada de intimação de pauta
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24/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2024 13:04
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:26
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:38
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 07/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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