TJRN - 0800919-20.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 04:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800919-20.2023.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, verifico que o Município de Acari/RN, intimado, não opôs impugnação ao cumprimento de sentença (ID 160417916). 2.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente na inicial do cumprimento de sentença (ID 154123043), e determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) cumpra-se nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Providências necessárias. 4.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:17
Outras Decisões
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12/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 08/08/2025 23:59.
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17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:09
Outras Decisões
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09/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800919-20.2023.8.20.5109 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor(a): REQUERENTE: JOBEL DE ARAUJO SOUZA Requerido(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACARI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto entre as partes em epígrafe, todos qualificados.
Ressaltou a parte autora que, apesar do trânsito em julgado da sentença executada, até o presente momento a Fazenda Pública executada não cumpriu com as obrigações lá definidas.
Por esta razão, requereu a intimação dos responsáveis para que procedam ao cumprimento da obrigação de fazer respectiva. É o relatório.
Decido.
Com efeito, sendo o título judicial, as obrigações de fazer e não fazer são cumpridas na forma do art. 536 do CPC.
Em se tratando de ação contra a Fazenda Pública, a regra é a mesma, já que as obrigações de fazer e não fazer não se submetem à sistemática dos precatórios (STF.
Plenário.
RE 573872/RS, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/5/2017).
Desta feita, com fundamento também no art. 139, IV, o qual assegura o poder geral de efetivação, faz-se necessário dotar de efetividade o provimento jurisdicional para que o demandado cumpra com a obrigação que fora fixada em favor do autor, nos termos sentenciais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte e, por conseguinte, DETERMINO a intimação do executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra ou demonstre nos autos o efetivo cumprimento das obrigações concedidas na referida decisão exequenda, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público por crime de desobediência e improbidade administrativa, em caso de persistência no descumprimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC; ou, na segunda hipótese, para que requeira o que entender pertinente.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Decorrido prazo de HELIANCA CHIANCA VALE em 26/05/2025 23:59.
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25/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:33
Outras Decisões
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21/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 08:09
Juntada de diligência
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17/12/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HELIANCA CHIANCA VALE em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2024 20:29
Deferido o pedido de JOBEL DE ARAUJO SOUZA
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05/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:05
Recebidos os autos
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01/11/2024 08:05
Juntada de intimação de pauta
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26/07/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 07:21
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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