TJRN - 0809505-89.2022.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPES em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 04:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:36
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0809505-89.2022.8.20.5106 EXEQUENTE: PAULO QUEIROZ FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: PDCA S.A. e outros INTIMAÇÃO Destinatário: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 19/08/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário -
19/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:45
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:04
Expedido alvará de levantamento
-
04/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
26/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 05:45
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (ligação) e (84) 98149.9306 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0809505-89.2022.8.20.5106 EXEQUENTE: PAULO QUEIROZ FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: PDCA S.A., PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Determinado bloqueio de valores, via SISBAJUD, do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na conta bancária da parte demandada (ID n° 155909014).
A parte demandada informou que realizou o pagamento integral da condenação imposta nos autos (ID n° 157639364).
A parte exequente informou que o comprovante de pagamento, anexado pelos demandados, não se trata de depósitos dos valores em juízo, muito menos pagamento voluntário ao exequente (ID n° 158039601).
Da análise dos autos, verifica-se que o pagamento, informado pelo executado, foi direcionado à empresa PURPLE METRICS LTDA, estranha aos autos (ID n° 158039601), razão pela qual a execução deve ter seu prosseguimento.
Ante o exposto, DETERMINO que seja efetuado o bloqueio via SISBAJUD, na conta das parte executada, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, no valor da execução de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos da Decisão ID n° 155909014.
Mossoró/RN, data e hora do sistema.
PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:28
Deferido o pedido de PAULO QUEIROZ FERNANDES JUNIOR
-
11/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:56
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:56
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 14:11
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:49
Deferido o pedido de
-
26/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:32
Expedição de Alvará.
-
09/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 18:27
Decorrido prazo de EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:27
Decorrido prazo de EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPES em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 20:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:34
Juntada de petição
-
13/02/2023 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 20:05
Decorrido prazo de PAULO QUEIROZ FERNANDES JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
21/09/2022 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
21/09/2022 12:43
Juntada de custas
-
21/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:39
Juntada de custas
-
20/09/2022 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2022 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2022 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2022 09:44
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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