TJRN - 0809505-89.2022.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (ligação) e (84) 98149.9306 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0809505-89.2022.8.20.5106 EXEQUENTE: PAULO QUEIROZ FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: PDCA S.A., PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Determinado bloqueio de valores, via SISBAJUD, do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na conta bancária da parte demandada (ID n° 155909014).
A parte demandada informou que realizou o pagamento integral da condenação imposta nos autos (ID n° 157639364).
A parte exequente informou que o comprovante de pagamento, anexado pelos demandados, não se trata de depósitos dos valores em juízo, muito menos pagamento voluntário ao exequente (ID n° 158039601).
Da análise dos autos, verifica-se que o pagamento, informado pelo executado, foi direcionado à empresa PURPLE METRICS LTDA, estranha aos autos (ID n° 158039601), razão pela qual a execução deve ter seu prosseguimento.
Ante o exposto, DETERMINO que seja efetuado o bloqueio via SISBAJUD, na conta das parte executada, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, no valor da execução de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos da Decisão ID n° 155909014.
Mossoró/RN, data e hora do sistema.
PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0809505-89.2022.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 25-07-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25 a 31/07/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 29 de junho de 2023. -
13/02/2023 21:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:40
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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