TJRN - 0807517-14.2023.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807517-14.2023.8.20.5004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO PASSOS SALES JUNIOR RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio de bloqueio judicial de numerário da parte executada via SISBAJUD (ID 153908923), em função do qual foi emitido o competente alvará judicial em favor da parte exequente (ID 154837987), motivo por que deve se proceder a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito da parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807517-14.2023.8.20.5004 REQUERENTE: FRANCISCO PASSOS SALES JUNIOR REQUERIDO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para comprovar cabalmente nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer que fora imposta no Acórdão de id 134448933, sob pena de sua conversão em perdas e danos, manteve-se a ré inerte.
Desta feita, presume-se que se trata de impossibilidade de cumprimento da ordem por parte da demandada, pelo que considerando o prejuízo que a parte autora virá a suportar devido a esta impossibilidade, deve a obrigação de fazer ser convertida em perdas e danos, nos termos do artigo 248, parte final, do Código Civil, senão vejamos: “Art. 248.
Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.” (grifos acrescidos) Diante de todo o exposto, entendo como justo, razoável e proporcional a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no montante de R$ 1.680,00 (HUM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS), valor este que corresponde ao de um produto novo oferecido no site da empresa ré (id 145412225), devendo a parte demandada realizar o pagamento desse montante, no prazo de 15 dias úteis a contar da ciência desta Decisão, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807517-14.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 11-09-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11/09 a 17/09/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 22 de agosto de 2024. -
17/10/2023 17:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:09
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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