TJRN - 0800174-77.2024.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2025 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 03:10 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            05/02/2025 01:39 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 05:46 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 05:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 Contato: (84) 3377-2363 Email: [email protected] 0800174-77.2024.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DO SOCORRO NUNES LIMA EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora para tomar conhecimento acerca da expedição de alvará eletrônico de pagamento, através do SISCONDJ id 141679894.
 
 PORTALEGRE/RN, 3 de fevereiro de 2025.
 
 MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS Servidor da Secretaria
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                                            03/02/2025 13:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/02/2025 13:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/02/2025 13:02 Transitado em Julgado em 31/01/2025 
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                                            03/02/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 13:00 Juntada de Alvará recebido 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800174-77.2024.8.20.5150 Promovente: MARIA DO SOCORRO NUNES LIMA Promovido: EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
 
 Em ID nº 138263977 o executado juntou comprovante de depósito judicial.
 
 Intimada para se manifestar acerca dos valores depositados, a parte exequente manifestou concordância (ID nº 138494330), bem como requereu a devida expedição de alvarás, em seu favor e de seu causídico.
 
 DECIDO.
 
 A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015, vejamos: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato.
 
 Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos no art. 924, II, CPC.
 
 Intimem-se as partes para tomarem ciência.
 
 Havendo pagamento de custas em aberto, deverá a Secretaria Judicial, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, formalizar procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
 
 Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado na data da última intimação das partes.
 
 Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte autora/exequente e de seu causídico, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas bancárias própria, nos termos indicados na petição de ID 138494330.
 
 Fica autorizada a retenção de honorários contratuais, uma vez que consta nos autos contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte autora.
 
 Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NA DATA DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo após os autos serem IMEDIATAMENTE arquivados.
 
 Esclareço, nesse sentido, que não será necessário aguardar transcurso de prazo recursal, uma vez que, conforme explicado acima esta sentença não enseja interesse recursal.
 
 Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
 
 Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE Juíza de Direito
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                                            31/01/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 12:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/01/2025 13:49 Conclusos para julgamento 
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                                            11/12/2024 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2024 02:58 Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:58 Decorrido prazo de EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 01:06 Decorrido prazo de EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 01:06 Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 09:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/11/2024 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/11/2024 01:17 Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 01:17 Decorrido prazo de EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 13:10 Juntada de termo 
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                                            18/10/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 15:07 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 15:07 Juntada de intimação de pauta 
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                                            02/08/2024 11:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/07/2024 07:56 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2024 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 01:46 Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 20/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 22:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/05/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 00:40 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/04/2024 11:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            02/04/2024 10:42 Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2024 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 07:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 11:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2024 14:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/03/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 08:20 Outras Decisões 
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                                            13/03/2024 08:20 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO NUNES LIMA. 
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                                            04/03/2024 19:06 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2024 19:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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