TJRN - 0804080-32.2019.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹ Número do Processo: 0804080-32.2019.8.20.5124 Parte Autora: ROMARIO DA SILVA MONTEIRO Parte Ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento integral do débito, conforme alvarás de Id retro.
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
In casu, o débito foi integralmente quitado, estando satisfeita a obrigação de pagar objeto da vertente execução.
Sendo assim, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, consoante o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas, se remanescentes, por conta do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado e cumpridas as determinações retro, arquivem-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹ Número do Processo: 0804080-32.2019.8.20.5124 Parte Autora: ROMARIO DA SILVA MONTEIRO Parte Ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Solicitem-se informações sobre o ofício expedido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena apuração da responsabilidade pela omissão de atender a determinação deste Juízo.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
17/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 10:30
Recebidos os autos
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17/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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