TJRN - 0816705-65.2022.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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10/05/2025 10:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 20:56
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0816705-65.2022.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial na qual, iniciado o procedimento executório, demonstrou a ré o pagamento integral da condenação, conforme guia lançada ao Id 148725850.
Por sua vez, a parte exequente veio aos autos ao Id. 149257529, e pugnou pelo levantamento do importe depositado, em seu favor e de seu patrono, para alvará em apartado referente aos honorários sucumbenciais, não havendo qualquer ressalva quanto ao montante depositado.
Pois bem.
No caso, notório o integral cumprimento da obrigação exequenda pelo requerido.
Consoante disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando “a obrigação for satisfeita”, o que demanda a prolação de sentença declaratória para que surta efeitos no mundo jurídico. À vista do pagamento realizado, revelando-se inconteste a integral satisfação da obrigação pelo devedor, por força do disposto no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora e de seu advogado (15% - honorários de sucumbência – Id. 135724027), através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022.
Em atenção ao art. 6º da referida norma, o cadastramento do alvará eletrônico deverá ser realizado com as seguintes informações (apresentadas pelas partes beneficiadas no Id. 149257529): Parte Autora: NOME JULIANA DELGADO TINOCO CPF/CNPJ 565.833. 544- 20 ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA EM OUTRO BANCO.
VALOR DO CRÉDITO R$ 20.445,65 (guia no Id. 148725850) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 00633 OPERAÇÃO: 3701 CONTA CORRENTE: 584.960. 098-8 Advogado (Honorários Sucumbenciais): NOME Barros D M – S Advogados CPF/CNPJ 26.***.***/0001-49.
ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA EM OUTRO BANCO VALOR DO CRÉDITO R$ 3.066,85 (guia no Id. 148725850) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) BANCO: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
AGÊNCIA: 2207 CONTA-CORRENTE: 14.775-3 Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com baixa.
Natal, data da assinatura digital.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito em Substituição -
05/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 05:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816705-65.2022.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , JULIANA DELGADO TINOCO CPF: *65.***.*54-20 Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE - RN8204 DEMANDADO: RHIAN G L DA SILVA CNPJ: 25.***.***/0001-52, Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91 , Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a autora, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 14 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
14/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:26
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo n. 0816705-65.2022.8.20.5004 Parte Autora: JULIANA DELGADO TINOCO Parte Ré: RHIAN G L DA SILVA e outros DESPACHO A Secretaria Unificada promova a evolução de Classe Judicial para Cumprimento de Sentença no sistema.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, ATRAVÉS DE ADVOGADO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento da Sentença, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) - conforme art. 523, §1º.
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e nova conclusão para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
Natal, 26 de março de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:52
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:52
Processo Reativado
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25/03/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:03
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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07/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:50
Juntada de substabelecimento
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12/04/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:47
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 10:36
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2023 17:33
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2023 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2023 14:42
Juntada de custas
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10/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 19:27
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2022 17:04
Decorrido prazo de RHIAN G L DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 15:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/09/2022 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 12:49
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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