TJRN - 0800928-80.2022.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:49
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:49
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/09/2023 04:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/09/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800928-80.2022.8.20.5120 Parte autora: MANOEL BATISTA DE SOUZA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em ID 103002965 apresentou o demandado comprovante de depósito judicial/Foi determinada a expedição de RPV.
Foi expedido alvará judicial em favor da exequente id. 104321352.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Luís Gomes/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular -
31/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 20:54
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 04:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 04:23
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:41
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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10/08/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800928-80.2022.8.20.5120 Parte autora: MANOEL BATISTA DE SOUZA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando a informação de que a autora não dispõe de conta bancária, autorizo a expedição de alvará físico para levantamento do valor depositado no id. 51456749.
Expedido o alvará, intime-se a autora.
Nada mais sendo requerido, venham concluso para extinção.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
02/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:15
Expedição de Alvará.
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25/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
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25/07/2023 11:15
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE SOUZA em 14/07/2023.
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14/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:30
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar dados bancários para expedição de alvará.
LUÍS GOMES/RN, 7 de julho de 2023 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:24
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:08
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0800928-80.2022.8.20.5120 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE SOUZA Réu: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) De Ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, procedo à intimação da parte executada por seu advogado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
LUÍS GOMES/RN, 4 de julho de 2023 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 20:42
Processo Reativado
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20/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:48
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 10:15
Recebidos os autos
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17/05/2023 10:15
Juntada de intimação de pauta
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14/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2022 02:32
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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19/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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18/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 07:15
Conclusos para decisão
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18/11/2022 07:15
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:36
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:06
Julgado procedente o pedido
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31/10/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 08:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2022 23:59.
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07/10/2022 16:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:13
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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07/10/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2022 08:18
Conclusos para decisão
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05/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:37
Publicado Citação em 12/09/2022.
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03/09/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 22:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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