TJRN - 0800595-57.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:03
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 23/01/2025.
-
28/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 23:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:57
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:22
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:58
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 22/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 06:59
Juntada de Alvará recebido
-
09/12/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800595-57.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ROSINEIDE CARMINA Réu: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes para que, no prazo de 05 dias, informarem os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
04/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:38
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 14:24
Outras Decisões
-
29/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 05:48
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 05:48
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 02:48
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:59
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:56
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800595-57.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ROSINEIDE CARMINA Réu: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da certidão retro.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
09/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2024 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 14:38
Juntada de Petição de procuração
-
29/08/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:10
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 04:10
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] Processo nº 0800595-57.2023.8.20.5100 DESPACHO Tendo em vista que a parte executada SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS foi comunicada da renúncia dos advogados anteriormente constituídos, bem como da necessidade de constituir novo procurador, não há que se falar na necessidade de intimação judicial da parte para regularizar sua representação processual. À Secretaria, proceda-se à exclusão dos advogados cadastrados em nome do SEBRESEG CLUBE DE BENEFÍCIOS.
Intime-se o BANCO BRADESCO, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), e o SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo impugnação, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos.
Pari passu, decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento, não havendo atribuição de efeito suspensivo à impugnação, a secretaria deverá acrescer multa de 10% sobre o saldo devedor em aberto e tomar as seguintes providências, independentemente de nova determinação: I - Expeça-se de pronto mandado de penhora em desfavor da parte devedora, pessoalmente, no seu último endereço indicado nos autos, atentando-se o Oficial de Justiça para o disposto no art. 836, §1º, do CPC; II - Concretizada a penhora, caso o executado não tenha sido intimado pessoalmente, intime-se a parte devedora acerca do respectivo auto ou termo, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 841, § 1 do CPC; III - Havendo requerimento do exequente, caso resulte frustrado o mandado de penhora, proceda-se ao imediato bloqueio de numerário via SISBAJUD em desfavor da parte devedora; IV - Havendo requerimento do exequente, caso resulte frustrada a ordem de bloqueio via SISBAJUD, proceda-se ao lançamento da restrição de transferência de veículo(s) via RENAJUD em desfavor da parte devedora; V - Havendo requerimento do exequente, insira-se o CPF/CNPJ do executado no SEARASAJUD, nos termos do art. 782, §§ 3o e 5o, do Código de Processo Civil.
VI - Havendo requerimento do exequente, providencie-se penhora de imóveis do(s) executado(s) via Central de Registradores de Imóveis, na forma do art. 13 do Provimento 150/2016 - CGJ VII - Havendo requerimento do exequente, intime-se o devedor para indicar bens, informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores e exiba prova de sua propriedade, juntamente com certidão negativa de ônus, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da causa, a ser revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Cumpra-se em sua integralidade.
Assú/RN, na data da assinatura digital.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 14:11
Processo Reativado
-
29/07/2024 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:21
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
23/04/2024 06:13
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:13
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:09
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:09
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
23/09/2023 06:14
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:16
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 06:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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