TJRN - 0803471-48.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 12:28
Recebidos os autos
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09/03/2025 12:28
Juntada de despacho
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03/12/2024 17:51
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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03/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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03/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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03/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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02/12/2024 04:03
Publicado Citação em 16/08/2024.
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02/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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27/11/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 06:36
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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25/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803471-48.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contratos Bancários (9607) AUTOR: JANUNCIO ROZENO FERREIRA REU: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 05 de novembro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
05/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
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30/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:52
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803471-48.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANUNCIO ROZENO FERREIRA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO A tutela de urgência será apreciada quando da prolação da sentença de mérito, em atenção à celeridade processual.
Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:25
Decorrido prazo de JANUNCIO ROZENO FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:25
Decorrido prazo de JANUNCIO ROZENO FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803471-48.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANUNCIO ROZENO FERREIRA RÉU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
P.I.
Cumpra-se.
ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 07:37
Conclusos para decisão
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07/08/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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