TJRN - 0809628-10.2019.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:29
Juntada de Certidão vistos em correição
-
07/08/2025 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:14
Outras Decisões
-
14/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:21
Outras Decisões
-
16/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0809628-10.2019.8.20.5004 EXEQUENTES: IEDA MARIA PINHEIRO FERNANDES FRANCA, CARLOS EDUARDO CORDEIRO DE FRANCA EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO COUTINHO, ANA PATRICIA CARVALHO AQUINO DE FIGUEIREDO COUTINHO DECISÃO
Vistos.
Indefiro, sem maiores delongas, os pedidos formulados pelos exequentes nos Ids 141880551 e 144402915, considerando a evidente impossibilidade de adoção da medida solicitada neste microssistema, ante o valor global da transação à época do negócio jurídico - superior a duzentos mil reais, no ano de 2013 -, incompatível, portanto, com o limite de alçada deste microssistema, além da necessidade de produção de laudos, incluindo avaliação atualizada do imóvel objeto da demanda.
Desta forma, persistindo tal interesse, deve a parte autora intentar nova ação, junto ao juízo competente, qual seja, a Justiça Comum.
Intimem-se os exequentes, para ciência, bem como para, no prazo de 30 (trinta), requererem o que for de seu interesse e compatível com o rito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo ora assinalado, promova-se a conclusão do feito para extinção.
Natal, 12 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:47
Outras Decisões
-
22/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ALBERT BARCESSAT GABBAY em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ALBERT BARCESSAT GABBAY em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ALBERT BARCESSAT GABBAY em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 07:47
Juntada de diligência
-
27/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:58
Outras Decisões
-
26/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 11:17
Juntada de diligência
-
23/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 10:00
Juntada de diligência
-
15/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:18
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO COUTINHO, ANA PATRICIA CARVALHO AQUINO DE FIGUEIREDO COUTINHO. em 11/06/2024.
-
12/06/2024 02:56
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CARVALHO AQUINO DE FIGUEIREDO COUTINHO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO COUTINHO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:51
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CARVALHO AQUINO DE FIGUEIREDO COUTINHO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO COUTINHO em 11/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:50
Decorrido prazo de ALBERT BARCESSAT GABBAY em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:20
Juntada de diligência
-
29/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:16
Juntada de diligência
-
19/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO WANDERLEY em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 20:23
Outras Decisões
-
04/04/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO COUTINHO em 18/03/2024.
-
19/03/2024 07:48
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:48
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO WANDERLEY em 29/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALBERT BARCESSAT GABBAY em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:33
Outras Decisões
-
16/02/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/11/2023 02:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:07
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 06:46
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
11/10/2023 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 05:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:45
Juntada de embargos infringentes
-
18/02/2020 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2020 09:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/02/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 12:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO WANDERLEY em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/01/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 11:00
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2019 09:25
Juntada de Certidão vistos em correição
-
12/08/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 10:43
Conclusos para julgamento
-
15/07/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2019 10:00
Audiência conciliação realizada para 18/06/2019 09:40.
-
17/06/2019 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2019 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2019 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 08:53
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2019 11:04
Audiência conciliação designada para 18/06/2019 09:40.
-
15/05/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 08:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/05/2019 07:59
Outras Decisões
-
08/05/2019 11:30
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 11:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/05/2019 10:56
Declarada incompetência
-
03/05/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 10:40
Audiência conciliação cancelada para 03/06/2019 10:00.
-
02/05/2019 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 11:06
Audiência conciliação designada para 03/06/2019 10:00.
-
02/05/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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