TJRN - 0802202-33.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: JORDANA MAMEDE GALVAO CUNHA ALDATZ Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se, podendo requerer o que lhe entender de direito com a finalidade de prosseguimento do procedimento executório.
PROCESSO: 0802202-33.2022.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ATACADAO VICUNHA LTDA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA CURRAIS NOVOS/RN, 9 de setembro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
09/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 05:25
Juntada de termo
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02/09/2025 16:33
Juntada de termo
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21/08/2025 17:00
Outras Decisões
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21/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição incidental
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29/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:07
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802202-33.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ATACADAO VICUNHA LTDA Réu: MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 01/07/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
01/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802202-33.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ATACADAO VICUNHA LTDA Requerido: MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA Mod. 08.02.101 EDITAL DE INTIMAÇÃO - 30 DIAS O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0802202-33.2022.8.20.5103, proposta por ATACADAO VICUNHA LTDA contra MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do Sr.
MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA CNPJ: 38.***.***/0001-17, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito reclamado em 15 (quinze) dias, nos moldes da tabela apresentada pelo exequente (ID 131875574), acrescidos de custar processuais eventualmente devidas, sob pena de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Valor total da dívida R$ 43.700,33 (quarenta e três mil e setecentos reais e trinta e três centavos).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: JORDANA MAMEDE GALVAO CUNHA Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre o documento de id. 147992709, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0802202-33.2022.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ATACADAO VICUNHA LTDA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA CURRAIS NOVOS/RN, 8 de abril de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
08/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:55
Juntada de termo
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04/04/2025 13:18
Juntada de termo
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04/04/2025 12:13
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802202-33.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ATACADAO VICUNHA LTDA Réu: MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para providenciar os recolhimentos necessários nos autos nº 10145817620248260223 no TJSP, juntando os comprovantes também nos presentes autos, e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 11/03/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
11/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
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02/12/2024 07:46
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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02/12/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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07/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:41
Juntada de diligência
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25/09/2024 16:07
Expedição de Carta precatória.
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25/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:40
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 16:40
Processo Reativado
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23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:07
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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23/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0802202-33.2022.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: ATACADAO VICUNHA LTDA Requerido: MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA Mod. 08.02.101 EDITAL DE INTIMAÇÃO - 30 DIAS O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0802202-33.2022.8.20.5103, proposta por ATACADAO VICUNHA LTDA contra MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do Sr.
MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA CNPJ: 38.***.***/0001-17 , atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da Sentença: " SENTENÇA 1.
ATACADAO VICUNHA LTDA, qualificado(a)(s), ingressou(aram) em Juízo, através de advogados, com Ação MONITÓRIA em desfavor de MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA, alegando os fatos referidos na inicial. 2.
A(s) parte(s) promovida(s) não apresentou(aram) embargos monitórios (certidão de id 95063561), tendo sido os presentes autos conclusos para sentença. 3. É o relatório.
Decido. 4.
Compulsando os autos, verifico que estão presentes todos os pressupostos processuais positivos, ausentes os negativos, e presentes as condições da ação, razão pela qual passo ao julgamento do mérito da presente demanda. 5.
Ao analisar os fatos articulados pela parte autora, ressalto que a matéria objeto de julgamento é a seguinte: a) se a(s) parte(s) autora(s) é(são) credora(s) da(s) parte(s) promovida(s) da quantia descrita na inicial.
Ressalto, por oportuno, que nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. 6.
Assim, como a parte promovida não ofereceu embargos (item 2), impondo-se o julgamento de procedência do(s) pedido(s) do(s) autor(es), com a constituição do início de prova escrita em título executivo, de pleno direito.
DISPOSITIVO. 7.
Diante de todas as razões acima esposadas, julgo PROCEDENTE o(s) pedido(s) constante(s) na exordial, e, em consequência, declaro a constituição do(s) documento(s) constante(s) na inicial em título executivo, no valor de R$ 29.319,96 (vinte nove mil, trezentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC) e correção monetária a contar do vencimento. 8.
Portanto, DECLARO concluído o módulo processual de conhecimento, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. 9.
Condeno à(s) parte(s) promovida(s) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Arbitro estes em R$ 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, considerando a objetividade do trabalho formulado pelo(a)(s) advogado(a)(s) do(s) autor(a)(es), ou seja, o seu zelo na elaboração das peças processuais, a prestação do serviço fora do domicílio profissional do mesmo, a desnecessidade de presença audiência, bem como a simplicidade da causa. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. 11.
Após o trânsito em julgado, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem pedido de execução, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS 11 de abril de 2023 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito..." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
20/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:11
Juntada de termo
-
26/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:10
Juntada de termo
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17/04/2024 11:00
Juntada de termo
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16/04/2024 09:02
Juntada de termo
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15/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:28
Juntada de termo
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11/04/2024 09:18
Juntada de termo
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04/04/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:34
Juntada de diligência
-
12/03/2024 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 08:07
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 08:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:03
Juntada de termo
-
16/02/2024 07:52
Juntada de termo
-
01/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:13
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 08:08
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:18
Decorrido prazo de MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:40
Juntada de diligência
-
04/12/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 12:22
Expedição de Ofício.
-
11/11/2023 06:37
Decorrido prazo de MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:35
Juntada de termo
-
27/10/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:55
Juntada de diligência
-
23/10/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:25
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 07:51
Conclusos para decisão
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11/04/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 12:54
Decorrido prazo de MERCADINHO BOM DE PRECO COMERCIAL DANTAS LTDA em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 09:24
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:56
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 12:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/06/2022 09:17
Juntada de custas
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24/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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