TJRN - 0800251-93.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800251-93.2023.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 136367442, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença, bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 136367442), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:55
Juntada de Alvará recebido
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15/05/2025 15:31
Decorrido prazo de As Partes em 07/04/2025.
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15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:54
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL VARA ÚNICA - SECRETARIA UNIFICADA JUSTIÇA COMUM Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza – Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (fixo e WhatsApp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800251-93.2023.8.20.5159 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO/AUTOR(A)/EXEQUENTE: ECILEIDE DE SOUZA POLO PASSIVO/DEMANDADO(A)/EXECUTADO(A): CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 002/2023 - UZLVU, art. 5º, XXXIII – CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO COMPROVADO) Em consonância com os art. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, POR ORDEM do(a) Juiz(a) de Direito e cumprindo o que determina a Portaria n. 002/2023-UZLVU, do(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umarizal/RN.
Tendo em vista a comprovação do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a) devedor(a), havendo depósito judicial em favor do exequente, após manifestação de concordância pelo autor, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Portaria nº /2023 - UZLVU, o(a) servidor(a) deverá: A) expedir Minuta de ALVARÁ de transferência para conta da parte e do advogado (se houver honorários sucumbenciais e/ou juntada aos autos de contrato de honorários); B) INTIMAR as partes para ciência e manifestar a respeito, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias; C) Transcorrido o prazo ou apresentada manifestação pela satisfação da obrigação, o servidor deverá finalizar o alvará e encaminhar para assinatura do Magistrado, e, em seguida deve ser feita conclusão dos autos para sentença de extinção (CPC, art. 925).
Umarizal/RN, 27 de março de 2025.
GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 APELANTE: ECILEIDE DE SOUZA APELADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL PROCESSO Nº 0800251-93.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que foi comprovado o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora (ID. 145696308), INTIME-SE a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (BANCO; AGÊNCIA; NÚMERO DA CONTA-CORRENTE; CPF OU CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para transferência dos valores depositados.
Umarizal/RN, 18 de março de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:37
Juntada de despacho
-
26/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:39
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:36
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:17
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2023 10:05
Desentranhado o documento
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28/07/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 16:05
Audiência conciliação realizada para 04/07/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
04/07/2023 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 11:20, Vara Única da Comarca de Umarizal.
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04/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:05
Audiência conciliação designada para 04/07/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Umarizal.
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20/03/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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