TJRN - 0811199-88.2020.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Francisco Fontes Neto em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0811199-88.2020.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: GENTIL FIRMINO JUNIOR, JOAO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ CARDOSO DE ARAÚJO, JOAO LUIZ DA COSTA, ROBERTO CELESTINO DE SOUZA, NAZARENO COSME DE LIMA, JOAO CANDIDO DOMINGOS, JOSE GILENO VIEIRA DE MELO, EUGENIO AUREO DE ANDRADE SILVA APELADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-DER/RN ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Natal, 17 de julho de 2025.
ASTECIA BEZERRA GOMES LEMOS Analista Judiciária -
17/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de Francisco Fontes Neto em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0811199-88.2020.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:GENTIL FIRMINO JUNIOR e outros (8) PARTE EXECUTADA:Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de execução utilizando como parâmetro os referidos índices de perda apurados.
Apresentados os cálculos, intime-se o Estado do RN para, querendo, em 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
Tudo feito, conclusos.
Cumpra-se Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
07/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:40
Juntada de petição
-
06/12/2024 07:21
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
06/12/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
25/11/2024 01:48
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
25/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
22/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
22/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2024 04:36
Decorrido prazo de Francisco Fontes Neto em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 04:56
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:58
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 12/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 23:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0811199-88.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: GENTIL FIRMINO JUNIOR, JOAO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ CARDOSO DE ARAÚJO, JOAO LUIZ DA COSTA, ROBERTO CELESTINO DE SOUZA, NAZARENO COSME DE LIMA, JOAO CANDIDO DOMINGOS, JOSE GILENO VIEIRA DE MELO, EUGENIO AUREO DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-DER/RN DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração ajuizados pela exequente contra Decisão que homologou os índices em decorrência da errônea conversão de Cruzeiro para Unidade Real de valor. É o que importa relatar.
Decido. À partida, recebo os presentes Embargos de Declaração.
O art. 1.022, do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Posto isto, assiste razão à parte embargante.
Inicialmente, esclareço que, compulsando-se os autos, observa-se que a parte exequente alega a decisão possuir contradição na decisão em ID 109770259, tendo em vista que as rubricas 008 – Diárias e 006 – Hora Extra são de natureza não eventual e foram corretamente desconsideradas pela Contadoria.
Apenas verbas de natureza eventual e salarial devem ser incluídas nos cálculos.
Ocorre que é possível observar a contradição apenas no momento de conceituar verbas de caráter eventual.
Ante o exposto, acolho os Embargos Declaratórios para modificar a sentença de id 114340545 para que onde conste “No caso, as rubricas 008 – Diárias e 006 – Hora Extra, por suas próprias naturezas, SÃO DE NATUREZA NÃO EVENTUAIS, razão pela qual corretamente foram desconsideradas pela Contadoria, sendo já pacificado, conforme acima exposto, que somente verbas de natureza eventuais e salariais devem ser consideradas nos cálculos ”, passe a constar “No caso, as rubricas 008 – Diárias e 006 – Hora Extra, por suas próprias naturezas, SÃO DE NATUREZA EVENTUAL, razão pela qual corretamente foram desconsideradas pela Contadoria, sendo já pacificado, conforme acima exposto, que somente verbas de natureza não eventual e salariais devem ser consideradas nos cálculos.”, mantendo-se os demais termos da Decisão inalterados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2024 02:43
Decorrido prazo de Francisco Fontes Neto em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:54
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Francisco Fontes Neto em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:13
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:36
Decorrido prazo de Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:36
Decorrido prazo de Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN em 15/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:09
Outras Decisões
-
21/07/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 08:33
Decorrido prazo de Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 06:20
Decorrido prazo de Francisco Fontes Neto em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 02:17
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
13/06/2023 16:24
Juntada de cálculo
-
16/01/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 11:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/10/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 20:35
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 12:55
Decorrido prazo de Francisco Fontes Neto em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 11:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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