TJRN - 0846168-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
17/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 05:45
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:28
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846168-61.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA ADRIANA DANTAS PEREIRA, ADRIANA ARAUJO FURTADO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por ADRIANA ARAÚJO FURTADO em face do BANCO ITAUCARD S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito relativo aos honorários sucumbenciais executados. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito relativo a execução dos honorários sucumbenciais, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se alvará em favor da advogada exequente dos valores depositados, para que sejam transferidos para a conta bancária, a ser informada no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 17:23
Decorrido prazo de GLAUCIA ADRIANA DANTAS PEREIRA em 28/02/2024.
-
29/02/2024 03:07
Decorrido prazo de GLAUCIA ADRIANA DANTAS PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de GLAUCIA ADRIANA DANTAS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 11:32
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:04
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:27
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 12/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846168-61.2022.8.20.5001 Parte Autora: GLAUCIA ADRIANA DANTAS PEREIRA e outros Parte Ré: BANCO ITAUCARD S.A DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 06:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 03:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 26/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
01/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2023 22:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 22:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
01/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846168-61.2022.8.20.5001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Parte Ré: GLAUCIA ADRIANA DANTAS PEREIRA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ADRIANA ARAÚJO FURTADO em face do BANCO ITAUCARD S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 901,52 (novecentos e um reais e cinquenta e dois centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:03
Processo Reativado
-
24/08/2023 10:46
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 21:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2023 18:10
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 14/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 07:28
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:39
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 20:17
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:32
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2023 18:58
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
15/03/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
03/03/2023 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/03/2023 07:48
Decorrido prazo de GLAUCIA ADRIANA DANTAS PEREIRA em 02/03/2023.
-
03/03/2023 01:10
Decorrido prazo de GLAUCIA ADRIANA DANTAS PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/01/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2023 15:26
Juntada de custas
-
19/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:39
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
09/01/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
26/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:46
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
03/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 07:53
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 06:39
Decorrido prazo de GLAUCIA ADRIANA DANTAS PEREIRA em 31/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 19:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:09
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 10:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:28
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 16/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 10:20
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
05/08/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/07/2022 14:21
Juntada de custas
-
27/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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