TJRN - 0804469-13.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:11
Juntada de Certidão vistos em correição
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26/03/2025 08:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:45
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 04:04
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804469-13.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JAILTON NOGUEIRA DOS SANTOS Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
CAICÓ, 16 de outubro de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 07:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 16:13
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 09:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 25/10/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 25/10/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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12/09/2024 12:52
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804469-13.2024.8.20.5101 AUTOR: JAILTON NOGUEIRA DOS SANTOS RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Inicialmente, demonstrada a hipossuficiência do promovente em sua última manifestação (ID. 129568752 e seguintes), defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, em respeito ao artigo 98 e seguintes do CPC/15.
Considerando que a inicial, em tese, preenche os requisitos essenciais (CPC, arts. 319 e 320) e não se trata de improcedência liminar do pedido, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que não só possam ser realizadas as citações e intimações, como também para que ocorra o devido aprazamento e realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme norma presente no artigo 334 do CPC/15.
CAICÓ/RN, data e hora do protocolo NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/09/2024 18:13
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:36
Recebidos os autos.
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10/09/2024 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó
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06/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:43
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição incidental
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22/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:29
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 0804469-13.2024.8.20.5101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JAILTON NOGUEIRA DOS SANTOS: JAILTON NOGUEIRA DOS SANTOS REU: Banco do Brasil S/A: Banco do Brasil S/A DESPACHO De acordo com o § 3º, do art. 99, do NCPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, todavia o § 2º, do mesmo artigo e diploma legal, estabelece que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Assim, considerando que não há elementos nos autos que permitam a esse julgador aferir a condição de hipossuficiência alegada pela parte requerente, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos, folha de pagamento atualizada ou outro documento comprobatório da insuficiência de recursos para custear o processo.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem o cumprimento da determinação, devidamente certificado, voltem-me os autos novamente conclusos para decisão de inicial.
CAICÓ NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 20:27
Conclusos para despacho
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12/08/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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