TJRN - 0803344-04.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:12
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:14
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803344-04.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
MARINA JERONIMO DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 155211592), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N° 156693348). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 131660347) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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24/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803344-04.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARINA JERONIMO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 12 de junho de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
12/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803344-04.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARINA JERONIMO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 20/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
20/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 09:48
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:44
Processo Reativado
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30/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:20
Outras Decisões
-
30/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:13
Juntada de despacho
-
06/12/2024 21:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
06/12/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/11/2024 16:46
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
27/11/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 07:44
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 07:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/09/2024.
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20/09/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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