TJRN - 0871494-23.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:33
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 03:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0871494-23.2022.8.20.5001 [Inventário e Partilha] DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir as diligências requeridas pelo ministério público.
Ato contínuo, cumprida a diligência pelas partes, independente de nova conclusão, remetam-se os autos à representante ministerial para análise.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 7 de agosto de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
21/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 03:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 21:53
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2025 10:00
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:02
Outras Decisões
-
03/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:21
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0871494-23.2022.8.20.5001 [Inventário e Partilha] DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se a Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir como requerido pelo parquet, Id 149999613, apresentando o Plano de Partilha atualizado e assinado por todos os herdeiros e seus cônjuges, ou procurador com poderes especiais para tal fim, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada um dos herdeiros e as características que o individualizam (valor, natureza e qualidade), devendo, no caso do sucessor civilmente incapaz, ser assinado por sua representante legal em nome daquele.
Ato contínuo, cumprida a diligência, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Decorrido o prazo sem cumprimento das diligências, certifique-se o prazo e intime-se, pessoalmente o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias1, cumprir este Despacho.
Mantendo-se inerte quanto à medida, considerar-se-á como desinteressado no prosseguimento do feito, levando à extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 e incisos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de maio de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) 1 Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 1º.
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 14:40
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 06:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:20
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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11/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0871494-23.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: J.
B.
C.
D.
G., A.
L.
C.
D.
G.
INVENTARIADO: PAULO LEITAO DE GREGORIO DESPACHO Retornem os autos à Fazenda Estadual e, caso sejam requeridas diligências, intime-se o Inventariante para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
P.
I.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2024 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:52
Juntada de guia
-
09/10/2023 09:13
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:57
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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25/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BRUNO FURTADO ALVES em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 16:15
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
15/03/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:15
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:02
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:31
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:49
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 11:03
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 11:24
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 10:47
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 16:43
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:32
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO LEITÃO DE GREGÓRIO.
-
09/09/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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