TJRN - 0803068-10.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:53
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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07/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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27/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:35
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803068-10.2023.8.20.5102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): ANTONIO PEREIRA DA COSTA JUNIOR SENTENÇA MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL (1116) em face de ANTONIO PEREIRA DA COSTA JUNIOR, visando a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
Após a citação do(a) executado(a), o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, vê-se que a parte executada quitou o débito, tendo havido pedido de extinção pelo exequente, motivo pelo qual deve ser extinta a presente execução.
Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado e cobradas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
22/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 22/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/05/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 19:26
Juntada de devolução de mandado
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21/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
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06/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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21/07/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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