TJRN - 0822794-94.2019.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 29/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 07:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 17:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:31
Decorrido prazo de SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:46
Decorrido prazo de SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:45
Outras Decisões
-
05/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 19:43
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
06/12/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/10/2024 08:37
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 12:11
Juntada de termo
-
04/10/2024 12:06
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:44
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:57
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822794-94.2019.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: DJONH GOMES DE OLIVEIRA SILVA Advogada: SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA - OAB/RN 7158 Parte ré: EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA Advogado: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - OAB/RN 11126 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:44
Decorrido prazo de SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:44
Decorrido prazo de SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0822794-94.2019.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJONH GOMES DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA - OAB/RN nº 0007158A EXECUTADO: EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA ADVOGADO: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - OAB/RN nº 11126 DESPACHO 1-Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do extrato obtido junto ao RENAJUD (ID nº 112674171), requerendo aquilo que entender pertinente para o prosseguimento do feito; 2-Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/03/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:23
Decorrido prazo de SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:23
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:47
Decorrido prazo de SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:47
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:18
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822794-94.2019.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: DJONH GOMES DE OLIVEIRA SILVA Advogada: SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA - OAB/RN 7158 Parte ré: EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA Advogado: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - OAB/RN 11126 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 104066807, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), Empresa Paiva & Gomes Ltda - CNPJ: 04.***.***/0001-16, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 104066808 (R$ 10.319,28), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (14/10/2023), quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, proceda-se a localização de bens do devedor através do sistema RENAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de setembro de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
25/09/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822794-94.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: DJONH GOMES DE OLIVEIRA SILVA Advogada: SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA - OAB/RN 7158 Parte ré: EMPRESA PAIVA ¨& GOMES LTDA Advogado: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - OAB/RN 11126 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
05/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:52
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 16/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 19:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2021 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2021 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 02:15
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 31/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 11:54
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 04:05
Decorrido prazo de Empresa Paiva & Gomes Ltda em 03/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 10:28
Juntada de Petição de termo
-
26/10/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2020 20:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 20:34
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/08/2020 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 20:32
Audiência conciliação cancelada para 10/08/2020 14:00.
-
08/08/2020 20:31
Juntada de termo
-
14/07/2020 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2020 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 11:07
Audiência conciliação designada para 10/08/2020 14:00.
-
19/03/2020 09:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/03/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811968-52.2019.8.20.5124
Carlos Alberto Silva de Assis
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2019 12:26
Processo nº 0821920-07.2022.8.20.5106
Manoel Fernandes
Banco Agibank S.A
Advogado: Peterson dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2025 06:34
Processo nº 0821920-07.2022.8.20.5106
Manoel Fernandes
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2022 18:16
Processo nº 0801156-83.2022.8.20.5143
Maria Quiteria Vidal
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2022 11:56
Processo nº 0822794-94.2019.8.20.5106
Empresa Paiva &Amp; Gomes LTDA
Djonh Gomes de Oliveira Silva
Advogado: Thiago Jose de Araujo Procopio
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2022 10:45