TJRN - 0800554-63.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 10:16
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800554-63.2023.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, verifico que o Estado do Rio Grande do Norte, intimado, não opôs impugnação ao cumprimento de sentença, tendo, em verdade, concordado com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 154096663). 2.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente na inicial (ID 149206782), ressaltando que o presente ato é uma decisão, e não uma sentença, isso considerando a Decisão prolatada nos autos da CONSULTA nº 0000812-60.2025.2.00.0820, na qual restou consignado que "se deve utilizar o movimento "196 - Extinção da execução ou do cumprimento de sentença", e com o trânsito em julgado resultará na expedição de precatórios ou RPV's; enquanto o movimento "12164 - Outras Decisões", deve ser utilizado apenas para decisão que homologam cálculo, sem pôr fim ao processo". 3. À Secretaria, proceda da seguinte maneira: a) cumpra-se nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 4.
Providências necessárias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:09
Outras Decisões
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09/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:50
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:52
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
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10/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:04
Processo Reativado
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17/12/2024 17:36
Deferido o pedido de autor
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09/12/2024 08:21
Conclusos para decisão
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09/12/2024 07:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:24
Recebidos os autos
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01/11/2024 09:24
Juntada de intimação de pauta
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19/08/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 22:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/08/2023 07:10
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 14:55
Juntada de Petição de alegações finais
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19/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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