TJRN - 0801327-65.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 05:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
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30/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801327-65.2024.8.20.5112 AUTOR: LUIZ CARLOS DE LIMA REU: BANCO BMG S/A, ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Com fulcro no art. 139, VI, do CPC, DEFIRO o pleito formulado pelo BANCO BMG e concedo o prazo suplementar não superior a 30 (trinta) dias, para que acoste aos autos o contrato objeto da lide, ressaltando que novos pedidos de dilação de prazo não serão deferidos por este Juízo.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de ID 129462025.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801327-65.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTES para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento do perito.
Apodi/RN, 28 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
28/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 11:58
Juntada de diligência
-
18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801327-65.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: LUIZ CARLOS DE LIMA Parte Requerida: Banco BMG S/A e outros INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 08/04/2025, às 17h00min, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Google Meet Link: meet.google.com/mpy-nunf-ryp Apodi/RN, 14 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PEDRO LUCAS MARINHO NORONHA Servidor(a) -
14/02/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:21
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:16
Juntada de termo
-
04/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:51
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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06/12/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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29/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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29/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/11/2024 14:56
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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15/10/2024 03:36
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/10/2024 23:59.
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21/09/2024 05:13
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:32
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801327-65.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DE LIMA REU: BANCO BMG S/A, ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Despacho Proceda ao cumprimento das determinações contidas no ID. 130562069 e 129462025, eis que os documentos inseridos nos autos (ID. 130601004), refere-se ao pagamento do acordo já homologado (ID. 129462025) com a demandada ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
10/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801327-65.2024.8.20.5112 AUTOR: LUIZ CARLOS DE LIMA REU: BANCO BMG S/A, ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado pela parte autora (ID. 129379460) e NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico de ID 127542285 partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:38
Nomeado perito
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26/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:45
Homologada a Transação
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05/08/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 11:25
Juntada de termo
-
05/08/2024 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 11:10
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 05/08/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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02/08/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2024 08:51
Juntada de Petição de procuração
-
29/07/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:02
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 17/07/2024.
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18/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:19
Decorrido prazo de WANDER ALISON COSTA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:34
Recebidos os autos.
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17/06/2024 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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17/06/2024 11:27
Juntada de termo
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05/06/2024 13:19
Juntada de Petição de procuração
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22/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:55
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 05/08/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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20/05/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 13:33
Recebidos os autos.
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20/05/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
20/05/2024 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DE LIMA.
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20/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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