TJRN - 0800773-09.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:52
Juntada de diligência
-
08/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:08
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
07/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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20/04/2025 09:19
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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05/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800773-09.2024.8.20.5120 Parte autora: GERALDA FRANCISCA DA CONCEICAO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Dispensa o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Ao tratar do cumprimento de sentença, o Código de Processo Civil, em seu art. 513, determinou a aplicação do Livro II da Parte Especial (Do Processo de Execução) nos casos em que couber e conforme a natureza da obrigação.
Neste sentido, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo de execução será extinto quando a obrigação prevista no título executivo for satisfeita.
No caso dos autos, foi determinado por meio de despacho deste juízo a expedição de alvará em nome da Autora.
Em cumprimento à determinação, foi expedido o alvará para liberação.
Ante o exposto, nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, do CPC, EXTINGO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação prevista no título executivo.
Sem condenação em custas e honorários, em virtude da vedação expressa nos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Luís Gomes/RN, data registrada no sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:59
Juntada de Alvará recebido
-
18/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:36
Homologada a Transação
-
24/02/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 12:23
Processo Reativado
-
25/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:09
Decorrido prazo de KARLA JOELMA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
19/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
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18/08/2024 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2024 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:08
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 27/06/2024 11:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
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24/05/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:15
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 27/06/2024 11:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
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23/05/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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