TJRN - 0801396-38.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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07/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
04/12/2024 08:36
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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04/12/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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03/12/2024 17:38
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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03/12/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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26/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 22:58
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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23/10/2024 17:46
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801396-38.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 21 de outubro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:18
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:38
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 22:30
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801396-38.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 133303729, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 10 de outubro de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
10/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801396-38.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA GOMES RIBEIRO REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0801396-38.2023.8.20.5143 RAIMUNDA GOMES RIBEIRO ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 127142737, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Marcelino Vieira/RN, 22 de agosto de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
22/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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07/08/2024 21:25
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
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27/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 20:49
Conclusos para decisão
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25/07/2024 20:49
Decorrido prazo de Acolher em 18/04/2024.
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01/04/2024 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 08:56
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/03/2024 23:59.
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01/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:31
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
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29/11/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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