TJRN - 0800956-08.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 07:02
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 06:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 04:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800956-08.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 145228616, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 12 de março de 2025 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
12/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: (84) 36739775 - Email: [email protected] Teor do ato: Tendo em vista que no dia 10/03/2025, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário; assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 11 de março de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
11/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800956-08.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:12
Recebidos os autos
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10/02/2025 09:12
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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06/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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04/12/2024 11:03
Publicado Citação em 26/08/2024.
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04/12/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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14/11/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2024 08:25
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:44
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:22
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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09/10/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:21
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:01
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 08:07
Conclusos para despacho
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21/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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