TJRN - 0854732-58.2024.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0854732-58.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 158904930, certifique a secretaria se as custas já foram recolhidas integralmente.
Em caso positivo, expeçam-se os formais/alvarás determinados na sentença de Id. 151815215.
Em caso negativo, intime-se o inventariante para complementar as custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprida a diligência, expeçam-se os formais/alvarás determinados na sentença de Id. 151815215.
Após, arquive-se o feito com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Processo: 0854732-58.2024.8.20.5001 Ação:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 279,24 (duzentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme anexo, a fim de possibilitar a expedição e a entrega do alvará necessário, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 21 de julho de 2025.
CARLOS RENATO GOMES DE MORAES VASCONCELLOS Analista Judiciário -
21/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:48
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
02/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:47
Homologado o pedido
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23/05/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 21:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0854732-58.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 147648952, intime-se o inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidões negativas atualizadas em nome da arrolada junto às Fazendas dos três entes federativos.
Após cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de abril de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0854732-58.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da petição de Id. 145280884, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de março de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0854732-58.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ALDEILDO FAUSTINO DA SILVA, MYLENA CIRIBELLE DE OLIVEIRA SILVA, MAYARA KARINE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 141127499, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de janeiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0854732-58.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ALDEILDO FAUSTINO DA SILVA, MYLENA CIRIBELLE DE OLIVEIRA SILVA, MAYARA KARINE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) parte autora de Id. 140797508.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada na Decisão de Id. 128568664.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se a parte autora, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:10
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/11/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
12/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0854732-58.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ALDEILDO FAUSTINO DA SILVA, MYLENA CIRIBELLE DE OLIVEIRA SILVA, MAYARA KARINE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebi hoje.
Vistos etc., Recebo a inicial porquanto preenche os requisitos legais.
Deixo para apreciar o pedido de Justiça gratuita ao final do processo.
Requerida a abertura do inventário de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA, nomeio a inventariante ALDEILDO FAUSTINO DA SILVA, nos termos do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado(a), por seu advogado, a prestar o compromisso legal, a ser expedido pela Secretaria Judiciária, juntando aos autos devidamente assinadano prazo de 05 (cinco) dias.
Citem-se, para os termos de inventário e partilha, o representante da Fazenda Estadual.
Determino que seja efetuada consulta pelo sistema SISBAJUD, a fim de consultar os valores depositados em contas bancárias/poupança do(a) falecido(a) MARCIA MARIA DE OLIVEIRA, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências administrativas necessárias, anexando aos autos.
Havendo valores a serem bloqueados, deverá a Secretaria Judiciária transferir, através do sistema SISBAJUD, o montante para conta judicial vinculada ao processo.
Após acostadas tais informações nos autos, intime-se o inventariante, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando plano de partilha e certidões negativas atualizadas em nome da arrolada junto ao três entes federativos.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:32
Nomeado outro auxiliar da justiça
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15/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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