TJRN - 0802987-33.2024.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Autos n.º 0802987-33.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: JOSE GUEDES DA SILVA Réu: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento regular ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
ASSU/RN, 28/04/2025 ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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27/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE GUEDES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE GUEDES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 06:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 05:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0802987-33.2024.8.20.5100 APELANTE: JOSÉ GUEDES DA SILVA Advogado(s): JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - OAB PB26712-A APELADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A Advogado(s): DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - OAB BA51266-A Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Apelação Cível interposta por JOSÉ GUEDES DA SILVA em face da sentença (Id. 28776798) proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Assu/RN nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Pedido de Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito nº 0802987-33.2024.8.20.5100, ajuizada em desfavor da MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A.
Sobreveio petição subscrita pelas partes, informando a celebração de acordo, juntando termo, comprovante de pagamento e requerendo a homologação da transação (Ids nº 29144775 e 29405169). É o relatório.
Decido.
Analisando-se os termos contidos nos documentos de IDs nº 29144775 e 29405169, observo que a composição realizada pelas partes preenche os seus requisitos de validade - objeto lícito, partes capazes e forma prescrita ou não defesa em lei -, razão pela qual HOMOLOGO o acordo, decretando a extinção do feito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Certifique a Secretaria Judiciária o trânsito em julgado, remetendo-se os autos à Vara de origem para os fins pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
27/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 16:29
Homologada a Transação
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14/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:12
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802987-33.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GUEDES DA SILVA REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Intime-se o requerido para que esclareça de que maneira e modo se deu a assinatura do contrato acostado aos autos, juntando a respectiva documentação apresentada no momento da entabulação do liame, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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