TJRN - 0802220-29.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802220-29.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALCENISIA MARIA DA SILVA Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do documento juntado pelo profissional de perícia no prazo de 15 dias.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
12/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:29
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802220-29.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALCENISIA MARIA DA SILVA Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
07/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 07:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802220-29.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 24 de abril de 2025 RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
24/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802220-29.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALCENISIA MARIA DA SILVA Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 20 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
09/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 06:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 06:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº 0802220-29.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Análise de Crédito] AUTOR: ALCENISIA MARIA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO A(o) Sr(a).
ETELVINO BALDUINO DANTAS NETO Pela presente, de ordem do(a) Dr(a) ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, Juiz(a) de Direito, fica V.
Sa.
INTIMADO para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo.
Assu/RN, 4 de abril de 2025 MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802220-29.2023.8.20.5100 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), no qual o autor pretende que seja declarada a inexistência do contrato, que alega não ter contratado, além da condenação do réu à reparação por danos morais e materiais.
Na espécie, observa-se que a questão gira acerca da regularidade da contratação, tendo o autor impugnado a assinatura aposta no instrumento contratual.
Nesse contexto, a fim de elucidar o feito, conforme decidido em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1.061), determino a intimação da parte requerida para que, em 30 (trinta) dias, comprove a autenticidade/regularidade da contratação, requerendo o que entender de direito para tanto, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerida, faça-se conclusão para sentença.
Do contrário, havendo requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:18
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/ WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº 0802220-29.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Análise de Crédito] AUTOR: ALCENISIA MARIA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO A(o) Sr(a).
ALCENISIA MARIA DA SILVA Rua Vinte e Quatro de Junho, 1479, Centro, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Pela presente, de ordem do(a) Dr(a) ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, Juiz(a) de Direito, fica V.
Sa.
INTIMADO para, no prazo de 15 dias: Em atenção aos documentos de id. 121569381, intime-se pessoalmente a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Assu/RN, 13 de setembro de 2024 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:59
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802220-29.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCENISIA MARIA DA SILVAREU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Em atenção aos documentos de id. 121569381, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:07
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:44
Nomeado perito
-
25/10/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:55
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar réplica à contestação. -
26/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 11:14
Publicado Citação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0802220-29.2023.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALCENISIA MARIA DA SILVA Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Recebo a petição inicial, posto que observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e, ato contínuo, defiro, momentaneamente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
Deixo de determinar a realização de audiência conciliatória prevista no art. 334, caput, do CPC, a qual poderá ser oportuna e futuramente aprazada se for do interesse de ambas as partes.
Determino, outrossim, seja a parte demandada citada para apresentar defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias e, caso queira, apresentar também proposta de acordo, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas a serem produzidas, com a respectiva justificativa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 348 do CPC).
Em caso de proposta de acordo apresentada pela parte demandada, deve a parte autora ser intimada para dizer, em 15 (quinze) dias, se aceita ou, caso contrário, havendo contestação, deverá a parte autora, em igual prazo, se manifestar em réplica (arts. 350 e 351 do CPC), inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre a instrução processual, indicando e especificando as provas que pretende produzir com a respectiva justificativa, alertando que o silêncio quanto à especificação de provas importará em preclusão, podendo importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Em caso de aceitação da proposta de acordo, deve o processo ser concluso para sentença de homologação.
Em caso de inexistência de proposta de acordo, de não aceitação da proposta e de inexistência de provas a serem produzidas, deve o processo ser concluso para sentença.
Por fim, em caso de pedido de produção de provas, deve o processo ser concluso para decisão de saneamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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