TJRN - 0800199-89.2024.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 20:43
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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03/12/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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24/09/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 08:48
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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02/09/2024 17:23
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:41
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800199-89.2024.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação do procedimento comum proposta por FRANCISCA MARIA DA SILVA em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ambos já qualificados nos autos.
As partes firmaram acordo extrajudicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 129182635.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, III, "b", que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
As partes firmaram acordo judicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 129182635.
No caso sob análise, trata-se de partes maiores e capazes e avença versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Destarte, em homenagem ao princípio de autonomia das partes, e por se não se vislumbrando quaisquer óbices, deve o acordo ser homologado judicialmente. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, de acordo com o artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes (ver ID nº 129182635).
Sem custas nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Após as diligências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:29
Homologada a Transação
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23/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:49
Conclusos para despacho
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28/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:31
Outras Decisões
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27/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:58
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 27/06/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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27/06/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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27/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:03
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 27/06/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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23/04/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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