TJRN - 0802195-43.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802195-43.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 9 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
09/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:44
Juntada de termo
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06/08/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802195-43.2024.8.20.5112 REQUERENTE: IVONILDE DIOGENES PINTO DA COSTA REQUERIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS D E S P A C H O Proceda-se à evolução dos autos para Cumprimento de Sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
10/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 16:49
Processo Reativado
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08/07/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:03
Juntada de termo
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26/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:24
Juntada de intimação de pauta
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12/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 13:03
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 03:46
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:46
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 05:42
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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06/12/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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01/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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01/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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29/11/2024 16:41
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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29/11/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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28/11/2024 07:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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28/11/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:42
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 16:22
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) não-realizada para 04/11/2024 16:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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04/11/2024 16:19
Recebidos os autos.
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04/11/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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09/10/2024 18:34
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:30
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:53
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 04/11/2024 16:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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07/08/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:39
Recebidos os autos.
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07/08/2024 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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07/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONILDE DIOGENES PINTO DA COSTA.
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07/08/2024 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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