TJRN - 0800501-91.2018.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
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04/12/2024 19:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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04/12/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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26/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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25/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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18/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800501-91.2018.8.20.5001 Exeqüente:Município de Natal Advogado: Executado:MODULO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCILIO MESQUITA DE GOES] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular.
Em petição de id 133001529, o Município de Natal, requer a remessa dos autos à vara de origem, para apresentar bens a penhora, uma vez que o bem penhorado no id 98455330 se trata de bem obsoleto.
Diante do pedido d exequente, devolva-se a presente execução fiscal ao juízo de origem.
P.I.C Natal/RN, 21 de outubro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
24/10/2024 22:16
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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08/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
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14/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:15
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 PROCESSO: 0800501-91.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: MODULO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Tendo em vista que restou frustrada a diligência determinada por este juízo, conforme se verifica da certidão do Oficial de Justiça no ID 127343492, intime-se o Município do Natal, no prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender cabível.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800501-91.2018.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Advogado: Executado: MODULO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCILIO MESQUITA DE GOES D E C I S Ã O Vistos hoje.
Trata-se de Ação de Execução fiscal com bem móvel penhorado nos autos, o qual não foi localizado quando da tentativa de remoção, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Assim, diante da ausência de outros bens penhorados nos autos, determino a devolução da presente ação de execução fiscal ao juízo de origem, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2024 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:30
Outras Decisões
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01/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
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31/07/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 20:47
Juntada de diligência
-
11/06/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:29
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 12:58
Juntada de diligência
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16/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 08:42
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:31
Juntada de termo
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20/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:39
Juntada de ato ordinatório
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02/11/2022 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/11/2021 10:43
Conclusos para decisão
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05/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 10:18
Conclusos para decisão
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29/04/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 07:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 13:42
Conclusos para decisão
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26/12/2019 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2019 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2019 12:50
Expedição de Mandado.
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04/11/2019 09:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 13:54
Conclusos para despacho
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26/04/2019 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 09/04/2019 23:59:59.
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28/02/2019 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2019 11:23
Julgado procedente o pedido
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06/02/2019 08:05
Conclusos para decisão
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06/02/2019 08:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2018 09:30
Conclusos para despacho
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07/08/2018 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2018 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2018 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 15:16
Conclusos para decisão
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03/07/2018 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2018 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 07:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
08/03/2018 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 12:15
Declarada incompetência
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12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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09/01/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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