TJRN - 0801976-63.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 09:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 09:50 Transitado em Julgado em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 01:47 Decorrido prazo de JEFFERSON WISNER SOUZA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:18 Decorrido prazo de JEFFERSON WISNER SOUZA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 06:37 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 06:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            08/04/2025 06:11 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 06:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            08/04/2025 03:28 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801976-63.2024.8.20.5004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON WISNER SOUZA DE OLIVEIRA REU: NAT REFEICOES LTDA - ME, 2R LANCHONETE E LAVANDERIA LTDA SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
 
 Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 147446847, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3.
 
 DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
 
 Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
 
 III, b do CPC.
 
 O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
 
 Intimem-se.
 
 MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/04/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 10:45 Homologada a Transação 
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                                            02/04/2025 20:37 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 01:41 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:56 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801976-63.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON WISNER SOUZA DE OLIVEIRA REU: NAT REFEICOES LTDA - ME, 2R LANCHONETE E LAVANDERIA LTDA DESPACHO À secretaria para que proceda com a evolução do processo para cumprimento de sentença no PJe.
 
 Intime-se as partes demandadas NAT REFEICOES LTDA e 2R LANCHONETE E LAVANDERIA LTDA, concedendo-lhes prazo de 15 dias para efetuarem o pagamento a que foram condenadas conforme planilha da parte exequente, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
 
 Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio via SISBAJUD no valor de R$8.021,64, com repetição programada de ordens de bloqueio pelo período de 30 dias, desbloqueando-se eventual excesso apurado no prazo de 05 dias.
 
 Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/03/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 12:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/03/2025 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 07:10 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 07:10 Processo Reativado 
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                                            23/02/2025 20:27 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/01/2025 14:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/01/2025 14:07 Transitado em Julgado em 28/01/2025 
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                                            29/01/2025 13:57 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2025 13:57 Juntada de intimação de pauta 
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                                            22/08/2024 13:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/08/2024 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 07:18 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2024 20:51 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/07/2024 22:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 18:05 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/07/2024 17:16 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/07/2024 03:34 Decorrido prazo de JEAN MICHEL ASSIS DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 09:40 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/06/2024 20:29 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2024 19:06 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/06/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 09:39 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/06/2024 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 14:57 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/06/2024 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 07:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 07:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2024 16:57 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/05/2024 10:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/05/2024 10:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/04/2024 23:04 Conclusos para julgamento 
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                                            07/04/2024 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 08:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/03/2024 15:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/02/2024 17:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/02/2024 17:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/02/2024 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2024 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2024 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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