TJRN - 0802985-54.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:16
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 01:45
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 06:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802985-54.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
WAGNER DE MEDEIROS VALENTIM, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com a expedições de alvarás (ID 159434333), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID 160355195). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 9.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ICARO JORGE DE PAIVA ALVES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 160126679, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0802985-54.2024.8.20.5103 REQUERENTE: WAGNER DE MEDEIROS VALENTIM REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A CURRAIS NOVOS/RN, 8 de agosto de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
08/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:10
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:00
Outras Decisões
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29/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:43
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:24
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:21
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:49
Juntada de despacho
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05/12/2024 17:33
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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05/12/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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19/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:17
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:45
Juntada de Petição de alegações finais
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19/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:46
Outras Decisões
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27/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
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27/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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