TJRN - 0848106-23.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2025 11:52
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
17/09/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:15
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0848106-23.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: RECORRENTE: MARIA ELISOETE SILVA DE SOUZA Réu: RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Recebo a inicial.
Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Ato contínuo, cite-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Fica a Secretaria autorizada, desde já, a adotar todos os andamentos necessários e autorizados pela Portaria nº 001/2023 – SUJEFP.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:15
Juntada de intimação de pauta
-
12/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2024 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:06
Declarada decadência ou prescrição
-
19/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100512-79.2016.8.20.0104
Fabio Magno Sabino Pinho Marinho
Mprn - 01 Promotoria Joao Camara
Advogado: Emanuel de Holanda Grilo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2021 15:41
Processo nº 0802842-71.2024.8.20.5004
Marcia Maria de Freitas Lima
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2024 15:44
Processo nº 0803246-25.2024.8.20.5101
Antonio Leonardo de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2024 00:25
Processo nº 0879426-62.2022.8.20.5001
Maria Cristina do Nascimento
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wlademir Soares Capistrano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2022 15:09
Processo nº 0800140-25.2024.8.20.5111
Moacir Antonio da Rocha
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2024 12:18