TJRN - 0804487-48.2021.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804487-48.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: ANDREA BENIGNO CORDEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando que já houve a busca e apreensão do bem, restando somente a citação da ré e que já foram realizadas buscas nos sistemas judiciais, além de diversas diligências, sem a ré ter sido encontrada e citada, defiro a citação por edital da ré, com prazo de 20 (vinte) dias, em consequência do pedido formulado pelo demandante, em conformidade com os arts. 256 e 257, do Código de Processo Civil.
Considerando o novo regramento do CPC, em seu art. 257, inciso II, determino a publicação em rede mundial de computadores e no sítio do respectivo tribunal, bem como na plataforma de editais do CNJ.
Transcorrido o prazo anteriormente deferido, se ausente defesa, intime-se a Defensora Pública com ofício perante este Juízo para as finalidades legais, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
Após, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que for de direito.
P.I.
NATAL/RN, 1 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0804487-48.2021.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Réu: ANDREA BENIGNO CORDEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 16 de junho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2025 20:55
Juntada de diligência
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15/06/2025 13:02
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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25/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/03/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 21:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDREA BENIGNO CORDEIRO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDREA BENIGNO CORDEIRO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0804487-48.2021.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ANDREA BENIGNO CORDEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o endereço do executado corresponde a condomínio edilício, conforme prescreve o artigo 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de id n.º 143502368.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido ao executado para opor embargos à execução.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de março de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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06/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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26/11/2024 11:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/11/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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13/11/2024 09:25
Juntada de guia
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06/11/2024 05:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0804487-48.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Executado: ANDREA BENIGNO CORDEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando conferir maior celeridade ao feito, nos exatos termos do que dispõe a Portaria Conjunta n.º 61, de 7 de dezembro de 2023 e nos moldes do art. 247 e seguintes, do CPC, renove-se a expedição da citação por correios, com aviso de recebimento correspondente, em observância ao endereço R DES DESEMBARGADOR DIONISIO FILGUEIRA, 777, AP 802 - PETROPOLIS - NATAL / RN, CEP: 59014020.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0804487-48.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: ANDREA BENIGNO CORDEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 17 de outubro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:40
Declarada incompetência
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06/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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05/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0804487-48.2021.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Réu: ANDREA BENIGNO CORDEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 3 de setembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 16:08
Juntada de diligência
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27/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:43
Juntada de diligência
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15/04/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 01:56
Decorrido prazo de ANDREA BENIGNO CORDEIRO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:47
Juntada de diligência
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22/11/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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01/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:17
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2023 08:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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08/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 03:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:01
Juntada de diligência
-
11/04/2023 11:59
Juntada de diligência
-
11/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 17:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 05:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 07:26
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 05:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 02:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2021 20:31
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 02:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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