TJRN - 0800275-84.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 08:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 20:41 Determinado o arquivamento 
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                                            21/05/2025 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 00:12 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 00:12 Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 15:38 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 15:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800275-84.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IZIDIO ANTONIO DE OLIVEIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Tendo em vista que a parte ré/executada se manifestou nos autos alegando que a obrigação de fazer encontra-se cumprida conforme determinado em sentença/acórdão (ID n° 149296579), INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da obrigação de fazer, anexando aos autos os documentos comprobatórios que entender devidos (v.g. extratos bancários) e, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento da presente execução.
 
 Com ou sem manifestação retornem-se concluso.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 Upanema/RN, data da assinatura.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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                                            24/04/2025 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 08:24 Processo Reativado 
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                                            24/04/2025 08:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 16:51 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 10:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2025 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 08:07 Transitado em Julgado em 27/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:53 Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:53 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:14 Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:14 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 03:04 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            06/03/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            06/03/2025 01:55 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            06/03/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800275-84.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IZIDIO ANTONIO DE OLIVEIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente IZIDIO ANTONIO DE OLIVEIRA em face do executado BANCO BRADESCO S/A., todos já qualificados.
 
 O executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 140150402 e anexo).
 
 Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 143427649.
 
 Alvarás pagos integralmente.
 
 Quanto a obrigação de fazer, intimada, a parte autora quedou-se inerte.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO.
 
 O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 140150402 e anexos).
 
 Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 143427649, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
 
 Os alvarás foram expedidos e pagos integralmente, conforme certidão de ID nº 143472967.
 
 Quanto a obrigação de fazer, a parte exequente não se manifestou quanto o seu cumprimento.
 
 Logo, cumpridas as obrigações de pagar e de fazer, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
 
 Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
 
 Custas na forma da lei.
 
 Upanema/RN, data da assinatura.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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                                            28/02/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 13:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/02/2025 13:04 Conclusos para julgamento 
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                                            26/02/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 08:32 Conclusos para julgamento 
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                                            25/02/2025 08:31 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 08:14 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 00:30 Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:10 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 00:10 Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 01:02 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:12 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/01/2025 23:59. 
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                                            16/01/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 13:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/12/2024 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 06:27 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 00:13 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/12/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 15:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/11/2024 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 08:08 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 08:07 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 12:05 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 12:05 Juntada de intimação de pauta 
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                                            19/08/2024 11:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/08/2024 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 17:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/07/2024 03:18 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 11:37 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/06/2024 08:13 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 01:16 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/05/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 05:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2024 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2024 17:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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