TJRN - 0802747-89.2020.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:25
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 05:24
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2023 01:25
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
05/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
29/10/2023 04:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
19/10/2023 13:09
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802747-89.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOTEIS PERNAMBUCO SA EXECUTADO: JOÃO EUDES FERREIRA FILHO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por HOTEÍS PERNAMBUCO S/A em face de JOÃO EUDES FERREIRA FILHO.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:50
Decorrido prazo de HOTEIS PERNAMBUCO SA e João Eudes Ferreira Filho em 28/09/2023.
-
05/10/2023 07:19
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:53
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:35
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2023 20:49
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:24
Expedição de Alvará.
-
11/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 21:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802747-89.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: HOTEIS PERNAMBUCO SA EXECUTADO: JOÃO EUDES FERREIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte executada, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, se manifestar acerca da penhora on line de ID 106084234, nos termos do artigo 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 29 de agosto de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°.11.419/06) -
29/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:21
Outras Decisões
-
16/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 05:55
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 12:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0802747-89.2020.8.20.5001 Exequente: HOTÉIS PERNAMBUCO S/A Executado: JOÃO EUDES FERREIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos (ID 103709473), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 20 de julho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
20/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
08/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 11:10
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802747-89.2020.8.20.5001 Parte Autora: João Eudes Ferreira Filho Parte Ré: HOTEIS PERNAMBUCO SA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por HOTÉIS PERNAMBUCO S/A em face de JOÃO EUDES FERREIRA FILHO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 3.509,97 (três mil, quinhentos e nove reais e noventa e sete centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:32
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:27
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2021 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2021 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 05:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2021 01:06
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 12/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:25
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 14/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2021 02:03
Decorrido prazo de João Eudes Ferreira Filho em 08/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 13:16
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2021 10:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2021 10:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:52
Audiência instrução realizada para 22/06/2021 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/05/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:33
Decorrido prazo de João Eudes Ferreira Filho em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:12
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 29/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 09:22
Audiência instrução designada para 22/06/2021 09:30.
-
14/04/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2021 08:22
Decorrido prazo de João Eudes Ferreira Filho em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 06:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 01:04
Decorrido prazo de João Eudes Ferreira Filho em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:00
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 08/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 19:57
Decorrido prazo de João Eudes Ferreira Filho em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 02:21
Decorrido prazo de João Eudes Ferreira Filho em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 16:01
Decorrido prazo de GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA em 05/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 09:56
Decorrido prazo de HOTEIS PERNAMBUCO SA em 15/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 06:21
Decorrido prazo de João Eudes Ferreira Filho em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 04:41
Decorrido prazo de João Eudes Ferreira Filho em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2020 06:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2020 15:52
Decorrido prazo de HOTEIS PERNAMBUCO SA em 18/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:52
Decorrido prazo de HOTEIS PERNAMBUCO SA em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 14:20
Decorrido prazo de JOAO EUDES FERREIRA FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:01
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2020 08:02
Decorrido prazo de JOAO EUDES FERREIRA FILHO em 12/03/2020 23:59:59.
-
26/04/2020 08:02
Decorrido prazo de JOAO EUDES FERREIRA FILHO em 12/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 11:23
Outras Decisões
-
18/02/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802376-51.2022.8.20.5100
Dionizia Gomes
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0802376-51.2022.8.20.5100
Dionizia Gomes
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2022 15:59
Processo nº 0807641-60.2015.8.20.5106
Banco do Nordeste do Brasil SA
Simi Brasil Montagens Industriais LTDA
Advogado: Marco Gino Ayrton Baroni Garbellini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0835803-11.2023.8.20.5001
F. Fernandes de Araujo
Sepco1 Construcoes do Brasil LTDA
Advogado: Rafael de Medeiros Lucena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2023 13:40
Processo nº 0800458-55.2023.8.20.5139
Claudiane Mirelle da Silva
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2023 14:41