TJRN - 0817213-74.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 01:27 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817213-74.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA CLARA MARTINS SILVA RÉU: AMO MEDICINA COLEGIO E CURSO LTDA DESPACHO Vistos em Correição.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca dos bens penhorados através de Oficial de Justiça, conforme certidão de Id 162197894, sob pena de extinção do feito.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/09/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2025 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 15:55 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            28/08/2025 10:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2025 10:08 Juntada de diligência 
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                                            17/08/2025 15:55 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2025 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 09:25 Juntada de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/06/2025 14:49 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 14:48 Decorrido prazo de AMO MEDICINA COLÉGIO E CURSO LTDA em 20/06/2025. 
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                                            04/06/2025 08:27 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/05/2025 00:32 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0817213-74.2023.8.20.5004 AUTORA: MARIA CLARA MARTINS SILVA RÉU: AMO MEDICINA COLEGIO E CURSO LTDA D E S P A C H O 1.Proceda-se com a evolução de classe judicial no PJe para Cumprimento de Sentença. 2.
 
 Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
 
 Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor de R$ 10.704,71, via SisbaJud, já acrescida a multa de 10%, através da repetição programada de bloqueio pelo prazo de 30 dias. 4.
 
 Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito. 5.
 
 Por fim, indefiro o pedido da parte autora de execução de honorários sucumbenciais, uma vez que no acórdão do id. 136044157 consta a informação de que está suspensa a exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito
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                                            27/05/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 12:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/05/2025 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2025 04:55 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 04:55 Processo Reativado 
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                                            26/05/2025 16:34 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/11/2024 10:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/11/2024 10:18 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/11/2024 10:18 Transitado em Julgado em 08/11/2024 
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                                            12/11/2024 10:16 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 10:16 Juntada de despacho 
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                                            10/06/2024 21:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/06/2024 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2024 19:05 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 15:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/04/2024 01:06 Decorrido prazo de GILMARA GOMES DE MELO em 19/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 11:21 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/04/2024 11:17 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/03/2024 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 15:48 Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            24/11/2023 21:59 Conclusos para julgamento 
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                                            24/11/2023 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 09:42 Decorrido prazo de AMO MEDICINA COLEGIO E CURSO LTDA em 31/10/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 09:42 Decorrido prazo de AMO MEDICINA COLEGIO E CURSO LTDA em 31/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2023 14:23 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/10/2023 09:27 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/10/2023 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2023 12:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/09/2023 12:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/09/2023 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2023 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2023 15:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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