TJRN - 0836033-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0836033-53.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: STATUS BUSINESS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, FRANSSUICI RICARDO JANUARIO BASTOS, WYARA KARYSIA DA CUNHA BASTOS DESPACHO Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC).
Conclusos após.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 06:10
Conclusos para despacho
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14/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANSSUICI RICARDO JANUARIO BASTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de STATUS BUSINESS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de WYARA KARYSIA DA CUNHA BASTOS em 13/06/2025 23:59.
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25/04/2025 16:45
Publicado Citação em 24/04/2025.
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25/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0836033-53.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: STATUS BUSINESS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, FRANSSUICI RICARDO JANUARIO BASTOS, WYARA KARYSIA DA CUNHA BASTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) INTIMO a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de pagamento da taxa de publicação do Edital, no Diário da Justiça eletrônico.
O pagamento poderá ser realizado por meio do site do TJRN - Sistema E-guia https://eguia.tjrn.jus.br/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml, a publicação será realizada via DJEN com certidão de publicação nos expedientes, conforme previsto no art. 257 inciso II do Código de Processo Cível.
Obs.: https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ Natal, 22 de abril de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0836033-53.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: STATUS BUSINESS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, FRANSSUICI RICARDO JANUARIO BASTOS, WYARA KARYSIA DA CUNHA BASTOS DESPACHO Expeça-se o edital de citação, conforme determinado no ID 145089547.
Natal/RN, 3 de abril de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº: 0836033-53.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, e frente ao lapso temporal desde a última atualização dos valores a serem cobrados nesta ação (2023), intimo o autor, por seu (s) advogado (s) para no prazo de 5 dias, atualizar o valor devido, para fins de expedição do edital com o valor correto.
Natal/RN, 24 de março de 2025 ANDREA GERSOSIMO MUSSATO -
24/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 07:21
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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02/12/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:50
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836033-53.2023.8.20.5001.
Ação: MONITÓRIA (40) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: STATUS BUSINESS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 117725899), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 25 de março de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 18:43
Juntada de diligência
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15/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836033-53.2023.8.20.5001.
Ação: MONITÓRIA (40) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: STATUS BUSINESS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 111149126), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 27 de novembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 19:00
Juntada de diligência
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08/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
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07/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0836033-53.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: STATUS BUSINESS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, FRANSSUICI RICARDO JANUARIO BASTOS, WYARA KARYSIA DA CUNHA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação monitória proposta contra o demandado em epígrafe tendo por finalidade a cobrança de valor em dinheiro e por fundamento contrato de abertura de crédito, extratos de contas bancárias e demonstrativo de débito que instruem a petição inicial. É o breve relatório.
A teor do art. 700 do CPC, desde que disponha de prova escrita sem eficácia de título executivo o interessado poderá ingressar em juízo requerendo o pagamento de soma em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel e o adimplemento de obrigação de fazer e não fazer.
No caso presente, os documentos que fundamentam a pretensão autoral são prova escrita suficiente da obrigação existente entre as partes, consistindo-se em elementos probatórios hábeis a servir de lastro à propositura da espécie processual em análise.
Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro de plano a expedição de mandado de pagamento no valor de R$92.125,17(noventa e dois mil, cento e vinte e cinco reais e dezessete centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, a ser cumprido pelo demandado no prazo de quinze dias, salvo se, no mesmo prazo, forem oferecidos embargos monitórios, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Cumprido o mandado no prazo legal, ficará o réu isento do pagamento de custas.
Decorrido o prazo de quinze dias sem que haja pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito na forma do art. 513 e seguintes do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:28
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 16:35
Juntada de custas
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04/07/2023 16:29
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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